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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VIII – DOS DIREITOS E VANTAGENS FINANCEIRAS · Seção II – Das Vantagens

Art. 127 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará

Lei nº 5.810/1994 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 127. Além do vencimento, o servidor poderá perceber as seguintes vantagens:

I adicionais;

II gratificações;

III diárias;

IV ajuda de custo;

V salário-família;

VI indenizações;

VII outras vantagens e concessões previstas em lei.

Parágrafo único Excetuados os casos expressamente previstos neste artigo, o servidor não poderá perceber, a qualquer título ou forma de pagamento, nenhuma outra vantagem financeira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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