Art. 127. Além do vencimento, o servidor poderá perceber as seguintes vantagens:
I adicionais;
II gratificações;
III diárias;
IV ajuda de custo;
V salário-família;
VI indenizações;
VII outras vantagens e concessões previstas em lei.
Parágrafo único Excetuados os casos expressamente previstos neste artigo, o servidor não poderá perceber, a qualquer título ou forma de pagamento, nenhuma outra vantagem financeira.