Art. 100-G. O período de afastamento para participação em curso de formação não será considerado como de efetivo exercício, não podendo ser computado para efeitos de promoção, adicional por tempo de serviço e/ou licença-prêmio.
Parágrafo único O estágio probatório ficará suspenso durante o período em que perdurar a licença para participação em curso de formação.