Art. 100-C. O disposto nesta seção não se aplica aos afastamentos previstos nos arts. 26 e 27 desta Lei. *Seção X – Das Folgas Premiais (Art. 100-A ao 100-C), foi acrescida a esta Lei através da Lei nº 9.370, de 03 de dezembro de 2021, publicada no DOE Nº 34.786, de 06/12/20221.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO V – DAS LICENÇAS · Seção X – Das Folgas Premiais
Art. 100-C do Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará
Lei nº 5.810/1994 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial