Art. 21. A responsabilidade pelos restos de produtos de pesquisas e experimentações, resíduos, restos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, e da empresa registrante ou produtora.
Art. 21 da Lei de Agrotóxicos do ES
Lei nº 5.760/1998 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial