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Carreira Pública

Art. 21 da Lei de Agrotóxicos do ES

Lei nº 5.760/1998 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 21. A responsabilidade pelos restos de produtos de pesquisas e experimentações, resíduos, restos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, e da empresa registrante ou produtora.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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