Art. 20. É vedada a comercialização, armazenamento e manipulação de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, em estabelecimentos que comercializam gêneros alimentares.
Art. 20 da Lei de Agrotóxicos do ES
Lei nº 5.760/1998 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial