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Carreira Pública

CAPÍTULO V – Do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional

Art. 30 da Lei 5.700/1977

Lei nº 5.700/1977 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 30. Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.

Parágrafo único É vedada qualquer outra forma de saudação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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