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Carreira Pública

CAPÍTULO V – Do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional

Art. 31 da Lei 5.700/1977

Lei nº 5.700/1977 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:

I Apresentá-la em mau estado de conservação.

II Mudar-lhe a forma, as côres, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;

III Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;

IV Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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