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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – Das Côres Nacionais

Art. 29 da Lei 5.700/1977

Lei nº 5.700/1977 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 29. As Côres nacionais podem ser usadas sem quaisquer restrições, inclusive associadas a azul e branco.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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