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Carreira Pública

CAPÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO · SEÇÃO II – FLORESTAS DE CONSERVAÇÃO E USO MÚLTIPLO

Art. 9º da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 9º Consideram-se Florestas de Conservação e Uso Múltiplo aquelas que objetivam conciliar e compatibilizar os aspectos econômicos, sociais, ambientais e culturais.

§ 1º VETADO.

§ 2º As práticas de manejo devem, preferencialmente, aumentar a diversificação dos produtos e maximizar os benefícios ambientais da floresta.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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