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Carreira Pública

CAPÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO · SEÇÃO II – FLORESTAS DE CONSERVAÇÃO E USO MÚLTIPLO

Art. 10 da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 10 Compõem as Florestas de Conservação e Uso Múltiplo:

I As florestas naturais em estágio inicial e médio de regeneração;

II Os reflorestamentos puros e mistos de produção;

III Os sistemas agroflorestais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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