Art. 10 Compõem as Florestas de Conservação e Uso Múltiplo:
I As florestas naturais em estágio inicial e médio de regeneração;
II Os reflorestamentos puros e mistos de produção;
III Os sistemas agroflorestais.
CAPÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO · SEÇÃO II – FLORESTAS DE CONSERVAÇÃO E USO MÚLTIPLO
Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 10 Compõem as Florestas de Conservação e Uso Múltiplo:
I As florestas naturais em estágio inicial e médio de regeneração;
II Os reflorestamentos puros e mistos de produção;
III Os sistemas agroflorestais.
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