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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – FUNDO DE CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FLORESTAL

Art. 74 da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pela Lei nº 5866, de 21 de junho de 1999. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 74 Fica criado o Fundo de Conservação e Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR, a ser gerido pelo órgão estadual competente, com o objetivo de implementar programas e projetos de proteção, preservação, conservação e recuperação florestal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONSEMA.

Revogado pela Lei nº 5866, de 21 de junho de 1999

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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