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CAPÍTULO V – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA FLORESTAL NORMAS GERAIS · SEÇÃO VII – SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES E CADASTROS FLORESTAIS – SICAF

Art. 73 da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 73 São objetivos do SICAF, dentre outros:

I Coletar e sistematizar dados e informações de interesse da Política Florestal, especialmente dos produtores, consumidores, processadores e comerciantes de produtos e subprodutos florestais;

II Coligir, de forma ordenada, os registros e as informações dos órgãos, entidades e empresas de interesse para Política Florestal;

III Atuar como órgão regulador dos registros necessários às diversas necessidades do sistema florestal;

IV Recolher e organizar dados e informações de origem multi-disciplinar de interesse florestal para uso do Poder Público e da sociedade; e

V Coletar e sistematizar dados e informações sobre espécies florestais, especialmente as de ocorrência de Mata Atlântica do Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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