Art. 72 O Sistema Estadual de Informações e Cadastros Florestais - SICAF e o Banco de Dados de interesse desta Política, serão organizados, mantidos e atualizados sob responsabilidade do órgão estadual competente para utilização, pelo Poder Público e pela sociedade.
CAPÍTULO V – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA FLORESTAL NORMAS GERAIS · SEÇÃO VII – SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES E CADASTROS FLORESTAIS – SICAF
Art. 72 da Política Florestal do ES
Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial