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Carreira Pública

CAPÍTULO V – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA FLORESTAL NORMAS GERAIS · SEÇÃO VI – PESQUISA

Art. 71 da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 71 São objetivos da pesquisa, dentre outros:

I Desenvolver métodos e práticas de recuperação de áreas degradadas;

II Desenvolver métodos e técnicas para a implantação e manejo de reflorestamentos heterogêneos, com espécies nativas da Mata Atlântica e outras, adaptadas às regiões ecológicas do Estado;

III Realizar estudos e experimentos para implantação e manejo de sistemas agroflorestais;

IV Desenvolver tecnologias para recuperação e restauração da biodiversidade em fragmentos florestais e demais formas de vegetação nativa;

V Identificar, testar, selecionar e, introduzir metodologias para a produção florestal de espécies nobres em sistemas consorciados;

VI Identificar e propor modelos utilizando espécies de ocorrência natural na Mata Atlântica do Espírito Santo;

VII Identificar e introduzir espécies florestais pioneiras, principalmente, as leguminosas fixadoras de nitrogênio;

VIII Identificar e estudar as fontes de sementes e a seleção de material genético, para formação de áreas de produção de sementes e mudas;

IX Desenvolver estudos e levantamentos fitosociólogicos dos diversos ecossistemas existentes no Estado;

X Promover estudos e levantamentos fenológicos, de armazenamento, maturação, germinação de sementes e outras formas de propagação, de manejo e cultivo para as essências florestais de ocorrência no Estado.

XI Promover estudos e levantamentos de tecnologias de madeira para utilização na indústria moveleira, de construção civil, dentre outras;

XII Identificar e selecionar espécies florestais compatíveis e adequadas ao consórcio, em sistemas agroflorestais, adaptadas às diversas regiões ecológicas e às atividades agrícolas de densidade econômica; e

XIII Estabelecer padrões e métodos para a prática de pousio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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