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Carreira Pública

CAPÍTULO V – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA FLORESTAL NORMAS GERAIS · SEÇÃO VI – PESQUISA

Art. 70 da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 70 O Estado promoverá e incentivará a geração e o desenvolvimento da pesquisa florestal, visando a obtenção de tecnologias, métodos e práticas para proteção, conservação, recuperação, ampliação e utilização apropriada das florestas e demais formas de vegetação nativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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