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Carreira Pública

CAPÍTULO V – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA FLORESTAL NORMAS GERAIS · SEÇÃO V – DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Art. 69 da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 69 O Estado deverá intensificar discussões junto a órgãos de ensino e de pesquisa a nível-federal, estadual e municipal, visando a criação de cursos de formação em Ciências Florestais.

Parágrafo único A formação e capacitação de que trata este artigo, deverá atingir os órgãos centrais, setoriais e locais do SISEMA, assim como escolas de nível médio e superior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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