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Carreira Pública

CAPÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO · SEÇÃO I – FLORESTAS E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Art. 7º da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 7º Consideram-se de preservação ambiental as florestas e áreas de preservação que objetivam, exclusivamente, a produção de benefícios ambientais e culturais, previstas na legislação federal, estadual e municipal.

Parágrafo único VETADO.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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