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Carreira Pública

CAPÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO

Art. 6º da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 6º Para efeito do disposto nesta Lei, as áreas e as florestas e demais formas de vegetação ficam classificadas em:

I Florestas e Áreas de Preservação Ambiental;

II Florestas de Conservação e Uso Múltiplo; e

III Áreas de Interesse Especial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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