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Carreira Pública

CAPÍTULO V – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA FLORESTAL NORMAS GERAIS · SEÇÃO IV – CRÉDITO, INCENTIVOS, ISENÇÕES E DEMAIS FORMAS DE BENEFÍCIOS

Art. 65 da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 65 Na concessão dos incentivos, o Estado adotará critérios que beneficiem, prioritariamente, os proprietários de áreas rurais de até 100 ha (cem hectares), os benefícios de projetos de assentamento de trabalhadores rurais e os membros de associações de pequenos agricultores rurais, enquadrados nas hipóteses previstas no art.64 desta lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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