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Carreira Pública

CAPÍTULO V – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA FLORESTAL NORMAS GERAIS · SEÇÃO III – EXTENSÃO E FOMENTO

Art. 61 da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 61 São objetivos da extensão e do fomento florestal, dentre outros:

I Preservar, conservar, recuperar e ampliar as florestas de Preservação Ambiental, de uso Múltiplo e as inseridas nas áreas de Interesse Especial;

II Promover e difundir a implantação de sistemas agroflorestais sustentáveis;

III Produzir e distribuir sementes e mudas;

IV Identificar demandas para a pesquisa;

V Apoiar os planos, programas e demais iniciativas afins;

VI Apoiar os planos municipais de arborização e áreas verdes, de recuperação de encostas e matas ciliares;

VII Apoiar os programas de consórcios intermunicipais de bacias hidrográficas;

VIII Apoiar a implementação do SISEUC;

IX Apoiar a implementação do Plano de Ação da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica;

X Promover a formação de consciência crítica visando a interação do homem e do ambiente através do processo de aprendizagem multi e interdisciplinar;

XI Promover a adoção de técnicas adequadas ao uso dos recursos florestais; e

XII Orientar o produtor rural quanto ao planejamento e manejo, integrado da propriedade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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