Art. 61 São objetivos da extensão e do fomento florestal, dentre outros:
I Preservar, conservar, recuperar e ampliar as florestas de Preservação Ambiental, de uso Múltiplo e as inseridas nas áreas de Interesse Especial;
II Promover e difundir a implantação de sistemas agroflorestais sustentáveis;
III Produzir e distribuir sementes e mudas;
IV Identificar demandas para a pesquisa;
V Apoiar os planos, programas e demais iniciativas afins;
VI Apoiar os planos municipais de arborização e áreas verdes, de recuperação de encostas e matas ciliares;
VII Apoiar os programas de consórcios intermunicipais de bacias hidrográficas;
VIII Apoiar a implementação do SISEUC;
IX Apoiar a implementação do Plano de Ação da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica;
X Promover a formação de consciência crítica visando a interação do homem e do ambiente através do processo de aprendizagem multi e interdisciplinar;
XI Promover a adoção de técnicas adequadas ao uso dos recursos florestais; e
XII Orientar o produtor rural quanto ao planejamento e manejo, integrado da propriedade.