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Carreira Pública

CAPÍTULO V – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA FLORESTAL NORMAS GERAIS · SEÇÃO II – ZONEAMENTO E MONITORAMENTO

Art. 59 da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 59 O monitoramento deverá, ainda, avaliar as condições sócio-econômicas e as alternativas de manutenção das atividades agrícolas desenvolvidas nas pequenas propriedades rurais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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