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Carreira Pública

CAPÍTULO V – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA FLORESTAL NORMAS GERAIS · SEÇÃO II – ZONEAMENTO E MONITORAMENTO

Art. 58 da Política Florestal do ESSUB-SEÇÃO II MONITORAMENTO

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 58 O monitoramento consiste no acompanhamento da quantidade e da qualidade dos recursos florestais com objetivo de:

I Aferir os índices de ampliação ou redução das florestas naturais e plantadas;

II Controlar o uso e a exploração dos recursos florestais;

III Avaliar os efeitos de políticas, planos e programas de conservação e de desenvolvimento florestal;

IV Acompanhar o estágio populacional de espécies da flora e fauna, especialmente as ameaçadas de extinção;

V Subsidiar medidas preventivas e ações emergenciais em casos de acidentes e danos, tais como: fogo, caça, desmatamentos.

VI O monitoramento deverá ser realizado, de forma integrada, pelos órgãos oficiais, federal, estadual e municipal e entidades da sociedade civil.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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