Art. 58 O monitoramento consiste no acompanhamento da quantidade e da qualidade dos recursos florestais com objetivo de:
I Aferir os índices de ampliação ou redução das florestas naturais e plantadas;
II Controlar o uso e a exploração dos recursos florestais;
III Avaliar os efeitos de políticas, planos e programas de conservação e de desenvolvimento florestal;
IV Acompanhar o estágio populacional de espécies da flora e fauna, especialmente as ameaçadas de extinção;
V Subsidiar medidas preventivas e ações emergenciais em casos de acidentes e danos, tais como: fogo, caça, desmatamentos.
VI O monitoramento deverá ser realizado, de forma integrada, pelos órgãos oficiais, federal, estadual e municipal e entidades da sociedade civil.