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Carreira Pública

CAPÍTULO V – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA FLORESTAL NORMAS GERAIS · SEÇÃO II – ZONEAMENTO E MONITORAMENTO

Art. 56 da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 56 O zoneamento compatível com as características, atributos e fragilidades ambientais, contribui para:

I O bem estar da população rural e urbana, especialmente, quanto a saúde, ao lazer e à cultura, decorrentes dos benefícios e externalidades da floresta;

II A melhor utilização dos recursos florestais, garantindo a sustentabilidade dos ecossistemas florestais;

III A compatibilização entre os diferentes usos da terra, especialmente, os agrícolas e florestais;

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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