Art. 56 O zoneamento compatível com as características, atributos e fragilidades ambientais, contribui para:
I O bem estar da população rural e urbana, especialmente, quanto a saúde, ao lazer e à cultura, decorrentes dos benefícios e externalidades da floresta;
II A melhor utilização dos recursos florestais, garantindo a sustentabilidade dos ecossistemas florestais;
III A compatibilização entre os diferentes usos da terra, especialmente, os agrícolas e florestais;