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Carreira Pública

CAPÍTULO V – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA FLORESTAL NORMAS GERAIS · SEÇÃO I – LICENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO · SUBSEÇÃO III – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Art. 54 da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 54 O órgão estadual competente coordenará a implementação do Plano Estadual de Fiscalização integrando os órgãos do sistema Estadual do Meio Ambiente e as entidades da sociedade civil, compatibilizando as suas ações fiscalizadoras para cumprir e fazer cumprir as normas aplicadas às questões florestais.

Parágrafo único O Estado, através do órgão estadual competente exercerá o poder de polícia, visando cumprir e fazer cumprir a legislação florestal, aplicando sanções e penalidades, quando necessárias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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