Art. 50 O licenciamento se dará em conformidade com as legislações federal e estadual vigente e, em especial, com o que estabelece esta lei, ressaltando a proibição de utilização das florestas e áreas de preservação ambiental.
CAPÍTULO V – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA FLORESTAL NORMAS GERAIS · SEÇÃO I – LICENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Art. 50 da Política Florestal do ESSUB-SEÇÃO I LICENCIAMENTO
Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial