Art. 47 Este Capítulo regula os instrumentos de ação da Política Florestal, na gestão e manejo dos recursos florestais do Estado, pelo Poder Público e pelo particular.
CAPÍTULO V – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA FLORESTAL NORMAS GERAIS
Art. 47 da Política Florestal do ES
Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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