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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – OBRIGAÇÕES · SEÇÃO IV – CIDADÃO

Art. 46 da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 46 São obrigações do cidadão:

I Zelar pela conservação da biodiversidade da Mata Atlântica e ecossistemas associados;

II Informar ou relatar às autoridades competentes os casos de inobservância ou descumprimento da presente lei e das demais legislações correlatadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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