Art. 4º São instrumentos para a implementação da Política Florestal:
I Licenciamento, autorização, controle e fiscalização;
II Zoneamento e monitoramento;
III Extensão e fomento;
IV Crédito, incentivos, isenções e demais formas de benefícios;
V Desenvolvimento dos recursos humanos e outras formas de benefícios;
VI Pesquisa;
VII Sistema Estadual de Informações e Cadastro Florestal.