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Carreira Pública

CAPÍTULO III – USOS DAS FLORESTAS · SEÇÃO V – NORMAS ESPECIAIS DE USO

Art. 37 da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 37 As restrições de uso para fins de proteção de ecossistemas serão averbados no registro imobiliário competente a partir da verificação dessa condição pelo órgão competente do Estado.

Parágrafo único As áreas previstas neste artigo serão identificadas em plantas e memoriais descritivos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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