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Carreira Pública

CAPÍTULO III – USOS DAS FLORESTAS · SEÇÃO V – NORMAS ESPECIAIS DE USO

Art. 36 da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 36. As áreas e as florestas de preservação ambiental e as com florestas de conservação e uso múltiplo, em estágio médio e avançado de regeneração, não perderão esta classificação nos casos de incêndio e/ou desmatamento não licenciado e/ou não autorizado, inundação ou qualquer atividade antrópica que comprometam suas integridades.

Redação dada pela Lei nº 5866, de 21 de junho de 1999

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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