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Carreira Pública

CAPÍTULO III – USOS DAS FLORESTAS · SEÇÃO V – NORMAS ESPECIAIS DE USO

Art. 35 da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 35 Para aprovação dos projetos de loteamentos urbanos submetidos à apreciação das prefeituras municipais, o órgão competente do Estado deverá ser ouvido, objetivando compatibilizar o interesse local às normas estabelecidas nesta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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