Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III – USOS DAS FLORESTAS · SEÇÃO V – NORMAS ESPECIAIS DE USO

Art. 34 da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 34 Os planos e programas de Política Agrária e Agrícola deverão estar integrados e compatibilizados com a Política Florestal, estabelecida nesta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos