Art. 34 Os planos e programas de Política Agrária e Agrícola deverão estar integrados e compatibilizados com a Política Florestal, estabelecida nesta Lei.
CAPÍTULO III – USOS DAS FLORESTAS · SEÇÃO V – NORMAS ESPECIAIS DE USO
Art. 34 da Política Florestal do ES
Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial