Art. 31 As Reservas Indígenas e os Monumentos do Patrimônio Natural e Cultural do Estado têm os usos definidos pelas legislações Federal e Estadual.
CAPÍTULO III – USOS DAS FLORESTAS · SEÇÃO III – ÁREAS DE INTERESSE ESPECIAL · SUBSEÇÃO II – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Art. 31 da Política Florestal do ESSUB-SEÇÃO III RESERVAS INDÍGENAS E MONUMENTOS DO PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL DO ESTADO
Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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