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Carreira Pública

CAPÍTULO III – USOS DAS FLORESTAS · SEÇÃO III – ÁREAS DE INTERESSE ESPECIAL · SUBSEÇÃO II – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Art. 29 da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pela Lei nº 9.462, de 11 de junho de 2010. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 29 As unidades de Conservação são classificadas em categorias de uso direto e indireto, conforme dispuser o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SISEUC.

Revogado pela Lei nº 9.462, de 11 de junho de 2010

Parágrafo único As formas de utilização das florestas e demais formas de vegetação natural existentes nas Unidades de Conservação, são definidas com base nos princípios de preservação, conservação e recuperação, de acordo com as diferentes categorias de manejo.

Revogado pela Lei nº 9.462, de 11 de junho de 2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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