Art. 29 As unidades de Conservação são classificadas em categorias de uso direto e indireto, conforme dispuser o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SISEUC.
Parágrafo único As formas de utilização das florestas e demais formas de vegetação natural existentes nas Unidades de Conservação, são definidas com base nos princípios de preservação, conservação e recuperação, de acordo com as diferentes categorias de manejo.