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Carreira Pública

CAPÍTULO III – USOS DAS FLORESTAS · SEÇÃO III – ÁREAS DE INTERESSE ESPECIAL

Art. 26 da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 26 As florestas de Conservação e Uso Múltiplo existentes na área de Reserva Legal poderão ser manejadas, de modo sustentado, visando a recuperação e a produção de bens e serviços, de acordo com o plano de manejo previamente aprovado pelo órgão estadual competente, excluindo dessa exigência o que está estabelecido no § 4º. do art.16.

Parágrafo único O plano de manejo a que se refere este artigo deverá respeitar as condições do ecossistema regional, de maneira que não comprometa seu funcionamento, e sempre que possível, criar inter relações de produção econômica, energética e matéria prima considerando-se, harmonicamente, o funcionamento da propriedade no contexto macro regional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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