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Carreira Pública

CAPÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO · SEÇÃO III – ÁREA DE INTERESSE ESPECIAL

Art. 12 da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 12 Compõem as áreas de interesse especial:

I A Reserva Legal;

II As Unidades de Conservação;

III As Reservas Indígenas e os Monumentos do Patrimônio Natural e Cultural do Estado; e

IV Os entornos das Unidades de Conservação, reservas Indígenas e Monumentos do Patrimônio Natural e Cultural do Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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