Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO · SEÇÃO III – ÁREA DE INTERESSE ESPECIAL

Art. 11 da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 11 Consideram-se áreas de Interesse Especial os espaços delimitados pelo Poder Público onde é possível combinar diferentes formas e usos das florestas e áreas de preservação ambiental com as de conservação e uso múltiplo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos