Art. 97. Licença é a autorização para o afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao Policial Militar, e pode ser:
I especial;
II para trato de interesse particular;
III para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família;
IV para tratamento de saúde própria;
V licença à maternidade;
VI licença à paternidade;
VII licença para acompanhar o cônjuge.