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Carreira Pública

TÍTULO IX · CAPÍTULO II – DAS LICENÇAS

Art. 97 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 97. Licença é a autorização para o afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao Policial Militar, e pode ser:

I especial;

II para trato de interesse particular;

III para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família;

IV para tratamento de saúde própria;

V licença à maternidade;

VI licença à paternidade;

VII licença para acompanhar o cônjuge.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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