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Carreira Pública

TÍTULO IX · CAPÍTULO I – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS · Seção III – Trânsito e Instalação

Art. 96 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 96. Instalação é o período de tempo concedido ao Policial Militar para fixar residência, no limite máximo de cinco (05) dias, independentemente de ter gozado trânsito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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