Art. 96. Instalação é o período de tempo concedido ao Policial Militar para fixar residência, no limite máximo de cinco (05) dias, independentemente de ter gozado trânsito.
TÍTULO IX · CAPÍTULO I – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS · Seção III – Trânsito e Instalação
Art. 96 do Estatuto dos Policiais Militares de AL
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial