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Carreira Pública

TÍTULO IX · CAPÍTULO I – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS · Seção III – Trânsito e Instalação

Art. 95 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 95. Trânsito é o período de afastamento total do serviço, concedido ao policial militar cuja movimentação implique, obrigatoriamente, em mudança de Guarnição ou para frequentar cursos ou estágio fora do Estado; destina-se aos preparativos decorrentes dessa mudança.

Parágrafo único Os períodos concedidos relativos a trânsito são previstos em regulamentação própria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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