Art. 95. Trânsito é o período de afastamento total do serviço, concedido ao policial militar cuja movimentação implique, obrigatoriamente, em mudança de Guarnição ou para frequentar cursos ou estágio fora do Estado; destina-se aos preparativos decorrentes dessa mudança.
Parágrafo único Os períodos concedidos relativos a trânsito são previstos em regulamentação própria.