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Carreira Pública

TÍTULO IX · CAPÍTULO I – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS · Seção I – Das Férias

Art. 92 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 92. O gozo de férias anual obedecerá prescrições estabelecidas em regulamentação própria:

§ 1º O período de férias anual poderá ser gozado onde interessar ao Policial militar, dentro do País, mediante permissão do respectivo comandante, chefe ou diretor: para o exterior, com consentimento do Governador do Estado.

§ 2º O Policial Militar em gozo de férias não perderá o direito ao soldo e vantagens que esteja percebendo ao iniciá-la.

§ 3º As férias escolares serão concedidas de conformidade com o regulamento do estabelecimento de ensino da Polícia Militar de Alagoas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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