Art. 9º A hierarquia e disciplina são a base institucional da Polícia Militar.
§ 1º A hierarquia é estabelecida por postos e por graduações.
§ 2º A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
§ 3º A disciplina baseia-se no regular e harmônico cumprimento do dever de cada componente da Polícia Militar.
§ 4º A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias entre os Policiais Militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.