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Carreira Pública

TÍTULO II – DO INGRESSO, HIERARQUIA E DISCIPLINA · CAPÍTULO II – DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA

Art. 9º do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 9º A hierarquia e disciplina são a base institucional da Polícia Militar.

§ 1º A hierarquia é estabelecida por postos e por graduações.

§ 2º A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

§ 3º A disciplina baseia-se no regular e harmônico cumprimento do dever de cada componente da Polícia Militar.

§ 4º A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias entre os Policiais Militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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