Art. 10. Os círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os Policiais Militares de uma mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
TÍTULO II – DO INGRESSO, HIERARQUIA E DISCIPLINA · CAPÍTULO II – DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA
Art. 10 do Estatuto dos Policiais Militares de AL
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial