Art. 89. São considerados afastamentos temporários os seguintes: Férias, Núpcias, Luto, Instalação e Trânsito.
TÍTULO IX · CAPÍTULO I – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS
Art. 89 do Estatuto dos Policiais Militares de AL
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial