Art. 85. A agregação do Policial Militar se faz por ato do Comandante Geral da Polícia Militar.
TÍTULO VIII – DA AGREGAÇÃO, DA REVERSÃO E DO EXCEDENTE · CAPÍTULO I – DA AGREGAÇÃO
Art. 85 do Estatuto dos Policiais Militares de AL
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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