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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DA AGREGAÇÃO, DA REVERSÃO E DO EXCEDENTE · CAPÍTULO I – DA AGREGAÇÃO

Art. 84 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 84. O Policial Militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e remuneração, à Organização Policial Militar que lhe for designada, continuando a figurar no respectivo registro, sem número, no lugar até que então ocupava.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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