Art. 86. Reversão é o ato pelo qual o policial militar, cessado o motivo que determinou a sua agregação, readquire o direito do exercício do cargo próprio do quadro ou qualificação a que pertença.
Redação dada pela Lei nº 6.150, de 11.05.2000
TÍTULO VIII – DA AGREGAÇÃO, DA REVERSÃO E DO EXCEDENTE · CAPÍTULO II – DA REVERSÃO
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 86. Reversão é o ato pelo qual o policial militar, cessado o motivo que determinou a sua agregação, readquire o direito do exercício do cargo próprio do quadro ou qualificação a que pertença.
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