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TÍTULO VIII – DA AGREGAÇÃO, DA REVERSÃO E DO EXCEDENTE · CAPÍTULO I – DA AGREGAÇÃO

Art. 80 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 80. A agregação é a situação na qual o policial militar da ativa fica temporariamente afastado do exercício do cargo no âmbito da Corporação, permanecendo no lugar que lhe competir na escala hierárquica de seu quadro ou qualificação, com a anotação esclarecedora da situação através da abreviatura Ag.

Redação dada pela Lei nº 6.150, de 11.05.2000

Parágrafo único A agregação não abre vaga para fins de promoção.

Redação acrescentada pela Lei nº 6.150, de 11.05.2000

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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