Art. 80. A agregação é a situação na qual o policial militar da ativa fica temporariamente afastado do exercício do cargo no âmbito da Corporação, permanecendo no lugar que lhe competir na escala hierárquica de seu quadro ou qualificação, com a anotação esclarecedora da situação através da abreviatura Ag.
Redação dada pela Lei nº 6.150, de 11.05.2000
Parágrafo único A agregação não abre vaga para fins de promoção.
Redação acrescentada pela Lei nº 6.150, de 11.05.2000