Art. 78. O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias, emblemas, bem como os modelos, descrições, composição, peças, acessórios e outras disposições, são estabelecidos em regulamentação peculiar da Polícia Militar.
TÍTULO VII – MILITAR · CAPÍTULO III – DOS UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR
Art. 78 do Estatuto dos Policiais Militares de AL
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial