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Carreira Pública

TÍTULO VII – MILITAR · CAPÍTULO III – DOS UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR

Art. 77 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 77. Os uniformes da Polícia Militar com seus distintivos, insígnias e emblemas são privativos dos policiais militares e simbolizam a autoridade com as prerrogativas que lhes são inerentes.

§ 1º Constituem crimes previstos no Código Penal Militar o desrespeito pelo militar aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais militares.

§ 2º É vedado a qualquer civil ou organização desta natureza usar uniforme ou ostentar distintivo, insígnia ou emblema que possam ser confundidos com os adotados pela Polícia Militar.

§ 3º São responsáveis pela infração disposta no parágrafo anterior, além dos indivíduos que as tenham cometida, os empregadores, Diretores ou Chefes das Repartições Públicas, Empresas e Organizações de qualquer natureza, que tenha adotado ou consentido o uso de uniformes, distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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